quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

O Combate a Violência Doméstica na Lei Maria da Penha


O Combate a Violência Doméstica na Lei Maria da Penha

por Dennis de Oliveira Santos





             A lei Maria da Penha (lei 11.340/06) foi criada com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar sofrida pela mulher por parte dos seus cônjuges - tipo de comportamento historicamente comum na cultura brasileira, marcada pelo machismo e atos de violência.

                 A lei surgiu como homenagem à luta de Maria da Penha Maria Fernandes, uma cearense que por duas vezes quase foi assassinada pelo seu esposo na época. Ela se ampara no dispositivo constitucional que afirma que é dever do Estado assegurar a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações sociais.

         O dispositivo legal abriga a mulher em todo tipo de orientação sexual e também abrange travestis, transexuais e transgênicos que mantém relação íntima no âmbito familiar. Fica definido como violência doméstica a de caráter físico, sexual, psicológica (conduta de dano emocional, constrangimento, controle, isolamento, perseguição, chantagem, insulto), patrimonial (destruição/retenção de bens e documentos pessoais) e assédio moral (calúnia, difamação ou injuria) contra a mulher.    

            O sujeito executor do delito pode ser qualquer pessoa, devendo-se levar em conta se o ato foi praticado no âmbito da relação doméstica (independente do gênero do agressor) e que o mesmo tenha uma relação continuada com a vítima.

            A lei define o conceito familiar além das noções tradicionais impostas pela sociedade. Considerando parte dessa ideia às uniões estáveis, famílias monoparentais, uniões homoafetivas e famílias paralelas. Cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar e fortalece as delegacias de atendimento à mulher.

            Nas penalidades, a lei define as lesões corporais dignas de prisões que podem durar de três meses a três anos. Se o ato ilegal for cometido contra pessoa portadora de deficiência física, a pena será aumentada em um terço da total. Também proíbe que a substituição das prisões por medidas alternativas de penas por parte dos juízes.             

             Estabelece medidas protetivas que obrigam o agressor a se distanciar da vítima e de proteção protetiva de urgência à vítima. Podem ser estabelecidos por parte de um magistrado um programa de proteção às pessoas, guarda dos filhos, separação de corpos, restringir certas condutas, etc. A qualquer momento do inquérito policial se decretado pelo juiz ou por parte de um requerimento feito pelo Ministério Público, pode ser decretado a prisão preventiva do agressor.


Os Direitos Sociais no Artigo 6a da Constituição Federal


Os Direitos Sociais no Artigo 6a da Constituição Federal

por Dennis de Oliveira Santos



O artigo  6º da Constituição Federal afirma: são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
           
Esse dispositivo jurídico define como direitos sociais os serviços oferecidos pelo Estado com o intuito de melhorar a qualidade de vida/bem estar da sociedade. Estes serviços são oferecidos de forma universal aos brasileiros e de forma gratuita. O Sistema Único de Saúde, as forças policiais, o sistema de aposentadoria são exemplos concretos de direitos sociais.
            
É organizado o terceiro nível de direitos que se soma aos anteriores (civis e políticos). Elementos que organizam a Constituição com uma visão cidadã, a qual busca em seus objetivos diminuir as desigualdades sociais do país através da oferta de serviços públicos que atendam todas as camadas sociais.


Os Direitos Básicos na Declaração Universal dos Direitos Humanos


Os Direitos Básicos na Declaração Universal dos Direitos Humanos

por Dennis de Oliveira Santos



Esse documento é criado por parte da Organização das Nações Unidos após a Segunda Guerra Mundial com o intuito de ser um dispositivo que consiga alicerçar a paz entre as nações e evitar novos crimes contra a humanidade como se sucedeu neste conflito. Ele não é um documento de obrigatoriedade legal, mas serviu como base de vários tratados entre as nações e inclusive inspirou a criação de vários constituições dos Estados.

Seus maiores objetivos são priorizar a dignidade humana e ser um ideal de civilidade a ser alcançado por todos os povos. O mesmo reconhece direitos nos três níveis: civis, políticos e sociais. Vários governos se comprometeram em suas leis nacionais a alcançarem os valores deste documento. Os direitos garantidos nele são os seguintes:

1)  Direito à vida
2) Direito à liberdade
3) Direito à segurança pessoal
4) Proibição da escravidão
5) Proibição do tráfico de pessoas
6) Proibição de tortura
7) Reconhecimento de todo ser humano perante a lei sem nenhum tipo de distinção
8)  Proibição de prisão arbitrária
9) Direito de defesa perante acusação criminal
10) Penas adequadas aos delitos
11) Proteção a vida privada e honra do cidadão
12) Liberdade de locomoção
13) Direito de deixar qualquer país
14) Vítimas de perseguições tem o direito de procurar asilo em outros países
15) Direito à nacionalidade
16) Direito à matrimonio
17) Liberdade de pensamento e crença
18) Liberdade de associações pacíficas
19) Direito aos serviços públicos do país
20) Direito ao trabalho e escolha da profissão
21) Direito à educação e padrão de vida com bem estar
22) Direitos aos bens culturais
23) Livre desenvolvimento da personalidade

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Os Direitos Fundamentais Expressos no Artigo 5ª da Constituição Federal Brasileira


Os Direitos Fundamentais Expressos no Artigo 5ª da Constituição Federal Brasileira

por Dennis de Oliveira Santos



A atual Carta Magna brasileira concretiza as bases jurídicas para a universalização da democracia no país e garante a todos os cidadãos o acesso a direitos básicos, os quais estão calcados numa perspectiva de direitos humanos. Foi promulgada após décadas de regime ditatorial, no qual governos militares censurou a sociedade e instalou atitudes de tortura em relação a diversos civis.
            
O artigo quinto é baseado na isonomia jurídica, a igualdade entre todos os cidadãos, trabalha na ausência de diferenças no tocante ao acesso da sociedade à direitos e deveres. Ele também alicerça a liberdade – o agir em tudo aquilo que a lei não proíbe. Pode se, por exemplo, manifestar livremente ideias desde que as mesmas não confrontem com valores constitucionais.
            
Entre os direitos básicos é estabelecido a forma da segurança, a qual deve ser oferecida de forma obrigatória pelo Estado para prevenir algo ilícito que afete a sociedade. Define a propriedade como direito de uso privado, assim como também em sua função social.    
            
Garante a liberdade de crença e comunicação política sem anonimato. Dentro desse dispositivo jurídico é inviolável a vida íntima e honra das pessoas. Além disso, garante a livre locomoção no território nacional e o direito de herança de bens. A lei também não prejudicará direitos adquiridos.
            
A prática do racismo é qualificada como crime inafiançável e proíbe a pena de morte. Assegura aos presos a integridade física e moral no sistema carcerário. E nenhum brasileiro será extraditado e mulheres presidiárias tem o direito a amamentação dos filhos. Todos têm direito de receber informações do Poder Público e é inadmissível obter provas jurídicas por meios ilícitos.
             
Ninguém pode ser preso senão em flagrante de delito ou por ordem escrita fundamentada por autoridade judiciária. As prisões ilegais serão relaxadas e a lei sempre atenta aos direitos fundamentais. É concebível habeas corpus a quem sofrer violência por abuso de poder.
            
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos para contratar advogados de defesa. O registro de nascimento e de óbito são gratuitos. E são livres as atividades de trabalho, artísticas, cientificas e de comunicação.
           

Este Mundo da Injustiça Globalizada: análise sociológica da obra


Este Mundo da Injustiça Globalizada: análise sociológica da obra

por Dennis de Oliveira Santos




         O texto (o qual foi lido no Fórum Social de 2002) critica o atual modelo democrático de governo por este não ser vivenciado de forma prática pela opinião pública. A democracia seria hoje apenas uma experiência formal, presente nos códigos de leis, nas constituições e não na realidade concreta da sociedade.

            Através de uma pequena história de um camponês, José Saramago ilustra o quanto a justiça se encontra fragilizada diante dos interesses comerciais. O discurso descreve que o poder de escolha político do povo se perde no processo de globalização, o qual está atrelado a influência econômica das multinacionais. Elas manipulam os elementos da participação democrática nos sistemas políticos para atender seus interesses privados enquanto as necessidades coletivas são colocadas em segundo plano nas pautas das casas de poder.   

            O autor exorta que a justiça deve minimizar suas características burocráticas e ser acessível a todas as pessoas da sociedade. E que o povo deve se organizar para impedir o avanço do poder das multinacionais sobre a coisa pública.  O poder do capital é quem governa o mundo globalizado, tornando a democracia (a qual surgiu na Grécia Antiga) demagógica e fictícia. Cabe ao povo reconstruir o real valor dessa forma de organização política.

            Há no texto ideias que podem ser vinculadas a perspectiva marxista sobre a relação entre Estado e sociedade. Pois o autor de O Capital também compreende a democracia no sistema capitalista de produção falha em atender aos interesses da sociedade, principalmente os mais humildes. Na concepção de Karl Marx o aparato estatal representa a imposição da dominação de classe burguesa sobre os proletários.

            O sistema capitalista espelha o conflito da luta de classes, na qual a exploração econômica do grupo dominante se estende para o campo político. Um processo que torna o Estado um “comitê” da burguesia, instrumento que privilegia os mais abastardos, mesmo que formalmente esta instituição se apresente neutra, igualitária, isonômica.