O Combate a
Violência Doméstica na Lei Maria da Penha
por Dennis de
Oliveira Santos
A lei Maria da Penha (lei 11.340/06)
foi criada com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar sofrida
pela mulher por parte dos seus cônjuges - tipo de comportamento historicamente
comum na cultura brasileira, marcada pelo machismo e atos de violência.
A lei surgiu como homenagem à luta
de Maria da Penha Maria Fernandes, uma cearense que por duas vezes quase foi
assassinada pelo seu esposo na época. Ela se ampara no dispositivo
constitucional que afirma que é dever do Estado assegurar a assistência à
família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir
a violência no âmbito das relações sociais.
O dispositivo legal abriga a mulher
em todo tipo de orientação sexual e também abrange travestis, transexuais e
transgênicos que mantém relação íntima no âmbito familiar. Fica definido como violência
doméstica a de caráter físico, sexual, psicológica (conduta de dano emocional,
constrangimento, controle, isolamento, perseguição, chantagem, insulto),
patrimonial (destruição/retenção de bens e documentos pessoais) e assédio moral
(calúnia, difamação ou injuria) contra a mulher.
O sujeito executor do delito pode
ser qualquer pessoa, devendo-se levar em conta se o ato foi praticado no âmbito
da relação doméstica (independente do gênero do agressor) e que o mesmo tenha
uma relação continuada com a vítima.
A lei define o conceito familiar
além das noções tradicionais impostas pela sociedade. Considerando parte dessa
ideia às uniões estáveis, famílias monoparentais, uniões homoafetivas e
famílias paralelas. Cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar e
fortalece as delegacias de atendimento à mulher.
Nas penalidades, a lei define as
lesões corporais dignas de prisões que podem durar de três meses a três anos.
Se o ato ilegal for cometido contra pessoa portadora de deficiência física, a
pena será aumentada em um terço da total. Também proíbe que a substituição das
prisões por medidas alternativas de penas por parte dos juízes.
Estabelece medidas protetivas que
obrigam o agressor a se distanciar da vítima e de proteção protetiva de
urgência à vítima. Podem ser estabelecidos por parte de um magistrado um
programa de proteção às pessoas, guarda dos filhos, separação de corpos,
restringir certas condutas, etc. A qualquer momento do inquérito policial se
decretado pelo juiz ou por parte de um requerimento feito pelo Ministério
Público, pode ser decretado a prisão preventiva do agressor.