Os Direitos Políticos e a Organização
dos Poderes na Constituição Federal de 1988
por Dennis de Oliveira Santos
A atual Carta Magna brasileira, a
Constituição de 1988, concretiza as bases jurídicas para a universalização da
democracia no país e garante a todos os cidadãos o acesso a direitos básicos.
Foi promulgada após décadas de regimes ditatoriais, instante em que direitos e
liberdades individuais foram interrompidos. Dentre os seus diversos capítulos, os
artigos 14, 15, 16, 17, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55 e 56 vão
estipular direitos políticos para a sociedade e definir a organização dos três
poderes vigente em nossa estrutura política.
No artigo 14, o qual versa sobre
como deve ser a participação do cidadão na coisa pública, percebe-se que o
sufrágio é o elemento fundamental para estruturar os direitos políticos para a
sociedade. O voto é valorizado como a forma mais importante de participação
política e do qual se originam outras experiências no espaço público. Ele é
calcado na ideia de democracia representativa, noção que define a participação
dos cidadãos de modo indireto, periódico, formal e se expressa por meio das
instituições eleitorais e dos partidos políticos.
Ainda
no mesmo dispositivo jurídico, três instrumentos de democracia direta são
estipulados: o plebiscito, o referendo e a lei de iniciativa popular. A lei de
iniciativa popular abre a oportunidade para a sociedade propor novas leis, algo
que geralmente surge da vontade dos deputados e senadores. O referendo e o
plebiscito são formas de consultas populares em que o povo também decide sobre
assuntos públicos. Esses instrumentos de participação buscam ampliar a
participação cidadã nos assuntos públicos e reduzir a distância entre
representantes e representados.
Também
é definido o alistamento eleitoral e o voto como obrigatórios a partir dos
dezoito anos (facultativo para analfabetos, maiores de setenta e para quem tem
entre 16 e 17 anos). Para o cidadão se candidatar a cargos políticos é
necessário a filiação partidária, alistamento e domicílio eleitoral. Para se
candidatar ao cargo de presidente, a idade mínima é de trinta e cinco, para
governador trinta e vinte um para deputado federal, estadual, distrital ou
prefeito. Já no artigo 15 há a preocupação em manter todos esses direitos. É
descrito que só os perde perante os seguintes casos: incapacidade civil
absoluta, cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado,
condenação criminal e improbidade administrativa.
No
artigo 17 é estabelecido o funcionamento das agremiações partidárias. Essas
organizações devem ser de caráter nacional, não receberem recursos financeiros
de governos estrangeiros e prestarem constas à Justiça Eleitoral. Assinalando o
sistema multipartidário, a legislação esclarece que os partidos podem ser
criados, extintos ou fundidos a qualquer momento da vida política do país e que
possuem autonomia para definirem suas regras internas. Eles possuem
personalidade jurídica através do registro no Tribunal Superior Eleitoral, recursos
de fundo partidário e acesso gratuito ao radio e a televisão para propagarem
suas propostas governamentais.
Adiante
é definido que o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto
pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Nessas casas do poder, cada
legislatura terá a duração de quatro anos. Especificamente no Senado, cada
Estado e o Distrito Federal elegem três senadores cada, com mandato de oito
anos - sendo renovada de quatro em quatro anos. As deliberações de cada uma
dessas instituições e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos,
presentes a maioria absoluta dos seus membros.
Cabe
ao Congresso Nacional decidir sobre vários temas, tais como: sistema
tributário, fixação do efetivo das Forças Armadas, programas nacionais de
desenvolvimento, limites do território nacional, moeda, telecomunicações,
acordos internacionais, intervenção federal, julgar contas prestadas pelo
Presidente, fiscalizar atos do Poder Executivo, entre outros.
De
forma privativa a Câmara dos Deputados possui a responsabilidade de autorizar,
por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente
e proceder à tomada de suas contas, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional. Enquanto o Senado tem a responsabilidade de escolher chefes de missão
diplomática, dispor sobre operações de crédito externo e interno da União,
entre outros temas.
Por
fim, nos artigos 53, 54 e 55 se é tratado sobre as características dos mandatos
de deputados e senadores. Ambos os cargos são invioláveis, civil e penalmente,
por quaisquer de suas opiniões ou votos proferidos - só podem ser presos
mediante um ato em flagrante de crime inafiançável. Além da imunidade
parlamentar, os agentes do poder legislativo são proibidos durante o mandato de
manterem relações econômicas com empresas públicas, acumularem mais de um cargo
público eletivo e de exercerem funções dentro de repartições do Estado fora de
suas atribuições.