quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Os Direitos Básicos na Declaração Universal dos Direitos Humanos


Os Direitos Básicos na Declaração Universal dos Direitos Humanos

por Dennis de Oliveira Santos



Esse documento é criado por parte da Organização das Nações Unidos após a Segunda Guerra Mundial com o intuito de ser um dispositivo que consiga alicerçar a paz entre as nações e evitar novos crimes contra a humanidade como se sucedeu neste conflito. Ele não é um documento de obrigatoriedade legal, mas serviu como base de vários tratados entre as nações e inclusive inspirou a criação de vários constituições dos Estados.

Seus maiores objetivos são priorizar a dignidade humana e ser um ideal de civilidade a ser alcançado por todos os povos. O mesmo reconhece direitos nos três níveis: civis, políticos e sociais. Vários governos se comprometeram em suas leis nacionais a alcançarem os valores deste documento. Os direitos garantidos nele são os seguintes:

1)  Direito à vida
2) Direito à liberdade
3) Direito à segurança pessoal
4) Proibição da escravidão
5) Proibição do tráfico de pessoas
6) Proibição de tortura
7) Reconhecimento de todo ser humano perante a lei sem nenhum tipo de distinção
8)  Proibição de prisão arbitrária
9) Direito de defesa perante acusação criminal
10) Penas adequadas aos delitos
11) Proteção a vida privada e honra do cidadão
12) Liberdade de locomoção
13) Direito de deixar qualquer país
14) Vítimas de perseguições tem o direito de procurar asilo em outros países
15) Direito à nacionalidade
16) Direito à matrimonio
17) Liberdade de pensamento e crença
18) Liberdade de associações pacíficas
19) Direito aos serviços públicos do país
20) Direito ao trabalho e escolha da profissão
21) Direito à educação e padrão de vida com bem estar
22) Direitos aos bens culturais
23) Livre desenvolvimento da personalidade

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