Os
Direitos Fundamentais Expressos no Artigo 5ª da Constituição Federal Brasileira
por Dennis de
Oliveira Santos
A atual Carta Magna brasileira concretiza
as bases jurídicas para a universalização da democracia no país e garante a
todos os cidadãos o acesso a direitos básicos, os quais estão calcados numa
perspectiva de direitos humanos. Foi promulgada após décadas de regime
ditatorial, no qual governos militares censurou a sociedade e instalou atitudes
de tortura em relação a diversos civis.
O artigo quinto é baseado na
isonomia jurídica, a igualdade entre todos os cidadãos, trabalha na ausência de
diferenças no tocante ao acesso da sociedade à direitos e deveres. Ele também
alicerça a liberdade – o agir em tudo aquilo que a lei não proíbe. Pode se, por
exemplo, manifestar livremente ideias desde que as mesmas não confrontem com
valores constitucionais.
Entre os direitos básicos é
estabelecido a forma da segurança, a qual deve ser oferecida de forma
obrigatória pelo Estado para prevenir algo ilícito que afete a sociedade.
Define a propriedade como direito de uso privado, assim como também em sua
função social.
Garante a liberdade de crença e
comunicação política sem anonimato. Dentro desse dispositivo jurídico é
inviolável a vida íntima e honra das pessoas. Além disso, garante a livre
locomoção no território nacional e o direito de herança de bens. A lei também
não prejudicará direitos adquiridos.
A prática do racismo é qualificada
como crime inafiançável e proíbe a pena de morte. Assegura aos presos a
integridade física e moral no sistema carcerário. E nenhum brasileiro será
extraditado e mulheres presidiárias tem o direito a amamentação dos filhos.
Todos têm direito de receber informações do Poder Público e é inadmissível
obter provas jurídicas por meios ilícitos.
Ninguém pode ser preso senão em flagrante de
delito ou por ordem escrita fundamentada por autoridade judiciária. As prisões
ilegais serão relaxadas e a lei sempre atenta aos direitos fundamentais. É
concebível habeas corpus a quem sofrer violência por abuso de poder.
O Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos para contratar
advogados de defesa. O registro de nascimento e de óbito são gratuitos. E são livres
as atividades de trabalho, artísticas, cientificas e de comunicação.
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