sexta-feira, 22 de agosto de 2008

A REFORMA POLÍTICA EM DEBATE


A REFORMA POLÍTICA EM DEBATE


Dennis de Oliveira Santos

APRESENTAÇÃO
A Reforma Política é tema dos mais relevantes na atualidade porque restabelece a confiança do eleitor na classe política e, sobretudo, fortalece a democracia brasileira.
É um conjunto de dispositivos que abre novas
deliberações em relação ao próprio modelo federativo
brasileiro com rígida e clara competência entre os
diversos entes que o compõem, no que toca às políticas
públicas, às eleições, aos partidos políticos e ao sistema
representativo, regulando mandatos, forma de
representação política e fidelidade partidária.
Por intermédio da reforma, será possível a
implementação de medidas que contribuirão para o
aperfeiçoamento das instituições políticas, corrigindo
distorções, assegurando nova perspectiva aos quadros
partidários e mais legitimidade aos mandatos
conquistados através do voto.

RESUMO
Reforma Política é o conjunto de propostas
elaboradas no sentido de alterar, a nível Constitucional,
a legislação que trata da estrutura política do País. São
prerrogativas legais referentes às eleições, aos partidos
políticos e aos assuntos relacionados ao sistema
representativo: mandatos, representação política,
fidelidade partidária. A cartilha debate algumas destas
propostas e sua importância para o aperfeiçoamento da
democracia brasileira, sobretudo, porque torna a política
partidária digna representante dos interesses da
sociedade.

INTRODUÇÃO
O tema Reforma Política no Brasil tornou-se
quase um imperativo moral, após os últimos e
lamentáveis episódios, envolvendo denúncias de
suspeitas de compra de votos. Entretanto, quando o
assunto é reformar as instituições políticas, embora
pareça consensual a necessidade de realização desta
empreitada, surgem ainda diversos impedimentos de
natureza política, fato que tem provocado debates
calorosos no âmbito partidário e na sociedade civil.
Nesse processo, indaga-se como as novas
responsabilidades impostas aos partidos políticos e a
obrigatoriedade da fidelidade partidária, que são
dispositivos da Reforma Política, seriam suficientes
para garantir, ao povo brasileiro, maior transparência
e, conseqüentemente, maior confiabilidade na
prática política partidária.
De uma maneira geral, parece senso comum
que a reforma em pauta faz-se imprescindível para o
fortalecimento da democracia brasileira. O esforço
10 Assembléia Legislativa do Estado do Ceará
neste sentido encontra-se atualmente nas mãos do
Deputado Federal Rubens Otoni (PT/GO), relator da
proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJC) da Câmara Federal. Contudo, sua
efetivação ainda depende da vontade política da
maioria dos parlamentares no Congresso Nacional.

PROPOSTAS DA REFORMA POLÍTICA
A necessidade de mudanças no sistema político
eleitoral vem sendo debatida desde a promulgação da
Constituição Federal de 1988. Entretanto, somente a partir
de 1993, por ocasião da Revisão Constitucional prevista por
lei, suscitou-se a perspectiva da Reforma Política, mas essa
não logrou êxito.
Novamente, em 1995, o tema voltou à cena política.
Naquele ano, foram encaminhadas propostas1 de alterações
pela Comissão Especial de Reforma Política e Eleitoral do
Senado Federal, mas que, ao final, não foram efetivadas.
Desde o primeiro mandato do Governo Lula debatese
sobre a urgência da Reforma Política. Indicam-na como
meio de fortalecimento das instituições democráticas.
Um dos objetivos da reforma seria o de regulamentar
o atual quadro partidário e contribuir na sedimentação de
uma legislação eleitoral duradoura e eficaz. Existe no
cenário político brasileiro uma infinidade de pequenas
legendas, muitas vezes sem identidade ideológica e sem
conteúdo programático que sustentem a fidelidade
partidária.
Acredita-se também que a efetivação de uma ampla
reforma poderá contribuir para o aperfeiçoamento da
política partidária, assegurando afinidade ideológica e
autêntica legitimidade dos mandatos conquistados por
meio do voto.
Durante o processo Constituinte foi apresentada pela
bancada municipalista suprapartidária a seguinte proposta
de emenda:
“Clara definição de competências da União, Estados,
Municípios e Distrito Federal, no que toca às políticas
públicas, especialmente saúde, educação e segurança”.
Em função desta reforma apresentada, outras
emendas foram defendidas, de sorte a tornar viável o
funcionamento dos diversos entes federativos em face das
competências a si atribuídas, eliminando-se as chamadas
emendas parlamentares aos orçamentos públicos.
Dentre estas, um redefinição dos Fundos de
Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM),
reforçando-os com recursos provenientes das chamadas
“transferências negociadas”, fonte permanente de
condenáveis processos de corrupção generalizada, tão bem
retratadas em diversas CPIs como a dos “Anões do
Orçamento” e dos “Sanguessugas”, mais recentemente.2
Além das discussões sobre a reforma nos Poderes
Legislativo e Executivo, o Tribunal Superior Eleitoral3
também tem opinado. Sugeriu as seguintes propostas:
Redução do número de senadores de três para dois por
Estado;
Redução de 513 para 400 o número de deputados
federais;
Extinção da vaga de suplente de senador;
Proibição de senadores de assumir cargos no Executivo;
Estabelecimento da perda do mandato para parlamentar
que trocar de partido;
Fim da remuneração de vereadores de municípios com
menos de 500 mil habitantes;
Vedação das coligações partidárias em eleições
proporcionais.;
Instituição do sistema eleitoral misto, com lista fechada;
Fim da representação parlamentar dos partidos que não
obtiveram índice mínimo de 5% dos votos válidos no
Tribunal Superior Eleitoral, 2007.
No ano de 1998, o Senado Federal, através da
Comissão Temporária Interna encarregada de estudar a
Reforma Político-Partidária4, apresentou relatório final,
contendo as seguintes propostas:
Adoção do sistema eleitoral misto.
Proibição de coligações em eleições proporcionais.
Forma de substituição e sucessão de deputados;
Fidelidade Partidária;
Mudança na duração do mandato de senador;
Datas de posse de detentores de mandato eletivo.
Alteração de norma para segundo turno para Presidente
da República. Fim do segundo turno para governadores e
prefeitos;
Implantação do voto facultativo;
Limitação à divulgação de pesquisas eleitorais;
Forma de substituição e sucessão de senadores
(suplentes);
Alteração no número mínimo e máximo de vereadores
proporcional ao eleitorado;
Prazos para domicílio eleitoral e filiação partidária para
candidatos;
Desempenho eleitoral para conceito de partido nacional.
Acesso a recursos do fundo partidário e ao rádio e
televisão.
Financiamento público, exclusivo, das campanhas
eleitorais.
Em termos gerais, a Reforma Política aborda
basicamente três temas: o financiamento público de
campanha, o fortalecimento dos partidos políticos como
instituição, e o voto distrital.

REFORMA E PARTIDOS POLÍTICOS
Entre os diversos debates que permeiam a questão
da Reforma Política, parece consenso que, por seu
intermédio, as instituições partidárias poderão recuperar
a confiança do eleitor, uma vez que legitimará
mecanismos capazes de prevenir a corrupção,
salvaguardando a fidelidade partidária e os
compromissos com os programas dos partidos.
É diante dessa possibilidade tão oportuna de
revalorização do sistema representativo que se fomenta
uma breve discussão acerca das principais mudanças
políticas que essa reforma visa a operar na política
nacional.
A questão da obrigatoriedade da fidelidade
partidária implica que os partidos políticos acabam
enfrentando situações que levam à valorização do
candidato em detrimento da instituição política. Esse é
um problema real que facilita a migração partidária5,
muitas vezes com finalidades meramente pessoais ou
com fins somente eleitoreiros.
Costuma-se afirmar que o brasileiro vota em
pessoas, não em partidos. Esse parece ser mais um
discurso que tem contribuído para fragilizar o sistema
representativo, pois desobriga os políticos de seus
compromissos com programas ou com convicções
ideológicas que unem os cidadãos em torno de objetivos
comuns com instituições partidárias.
Outra importante questão recai sobre o
financiamento de campanha e a necessidade de coibir os
excessos do poder econômico. Em certas ocasiões, chega
a ser preocupante a força de conglomerados privados, no
financiamento de campanhas com grandes
contribuições, no período eleitoral. Enquanto alguns
candidatos constroem propostas e se apóiam unicamente
nelas para convencer o eleitor, outros abusam do poder
econômico com demonstrações visíveis de riqueza, seja
no material de campanha, seja nos megaeventos das
candidaturas.

FINANCIAMENTO PÚBLICO DE CAMPANHA
A democracia brasileira tem a sua frente o
desafio do financiamento público de campanhas
políticas, como estratégia capaz de coibir abusos
econômicos em períodos de eleição.
Trata-se de mecanismo eficiente na prevenção
de ilícitos, evitando-se favorecimentos em troca de
favores ou de apoio, ambos beneficiando interesses
privados.
O financiamento público de campanha
eleitoral, dessa forma, evitaria que o poder
econômico influenciasse o eleitor na escolha de
candidatos. Atualmente, as despesas são pagas com
contribuições individuais e de empresas privadas. A
reforma estabelece que as campanhas sejam
financiadas, exclusivamente, com recursos públicos.
Com a aprovação desse projeto, a União terá
de gastar algo em torno de R$ 840 milhões durante
as campanhas eleitorais. Dessa quantia, 85% vão
diretamente para os partidos com maior número de
parlamentares; 14% serão divididos entre todas as
agremiações políticas com representantes no
Congresso Nacional, e 1% será dividido entre todos
os registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral,
2007).
O financiamento favorece uma disputa
eleitoral menos desigual, possibilitando a
participação de candidatos independentes do jugo
econômico, abrindo espaço para novos quadros
políticos e sociais da sociedade.
Também evitará o “caixa dois” nas
campanhas. A Justiça Federal terá melhores
subsídios para fiscalizar as campanhas, pois este tipo
de financiamento tornaria possível melhor
articulação entre Justiça Federal, Banco Central e
Receita Federal na transparência e na vigilância do
uso dos recursos financeiros destinados aos partidos.
20 Assembléia Legislativa do Estado do Ceará

VOTO DISTRITAL
O número de cadeiras que um partido possui no
Congresso é proporcional à quantidade de votos que
ele obteve nas eleições. Nesse contexto, o eleitor vota
nominalmente em seu candidato de uma lista
oferecida por todos os partidos e ainda tem a opção de
votar somente na legenda.
Tal configuração do sistema de escolha de
candidatos acaba criando um problema para os
partidos. Os eleitores tendem a votar de forma
personalista, na figura do vereador, deputado ou
senador, deixando para segundo plano as propostas
partidárias e as ideologias em disputa política.
Neste particular, a reforma pretende alterar a
maneira pela qual o eleitor brasileiro escolhe seus
representantes. Com o voto distrital, a escolha dos
candidatos será feita por uma lista fechada, escolhida e
indicada pelo partido. Nesse sistema, o eleitor vota
apenas na legenda.
O partido que, por exemplo, conseguisse
conquistar vinte cadeiras no Congresso Nacional,
elegeria os vinte primeiros nomes na lista previamente
elaborada (BENEVIDES, 2003).
Acredita-se que o voto distrital poderá propiciar
maior controle do eleitor sobre o eleito, pois o cidadão
contaria de antemão com o aval dos partidos, desde a
indicação dos candidatos.
Após as eleições é muito comum as pessoas
esquecerem em quem votou, lembrando apenas dos
candidatos concorrentes aos cargos majoritários. Tal
situação acaba reforçando a falta de interesse do
eleitor em acompanhar o desempenho do candidato
que ajudou a eleger.
Pelo voto distrital6, o eleitor deixaria de votar em
um candidato de sua preferência, muitas vezes, com
um critério de escolha personalista, para confirmar
uma lista organizada e avalizada por um partido. Os
representantes seriam eleitos de acordo com o
quociente partidário alcançado pela legenda ou pela
federação partidária, dando nova responsabilidade aos
partidos, e fortalecendo-os enquanto instituições
democráticas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS: REFORMA POLÍTICA NO FORTALECIMENTO DA
DEMOCRACIA BRASILEIRA
As suspeitas de corrupção no financiamento de
campanhas são fatores que fragilizam o processo
democrático no território nacional, colaborando com a
descrença da população nas instituições políticas.
O abuso do poder econômico em campanhas
compromete e desvincula mandatos dos anseios
populares. O problema do “caixa dois”, os casos de
“partidos de aluguel” ou quando pequenos partidos
tentam negociar ou vender seu tempo de veiculação
de propaganda nos programas televisivos são crimes
que, entre outras práticas ilícitas, contribuem,
sobremaneira, para que o cidadão deixe de acreditar
nas instituições.
Nesse particular, a fidelidade partidária torna-se
fator fundamental para o fortalecimento da democracia
brasileira. Os programas, os planos, as propostas, a
posição ideológica passariam a ser o objeto da disputa
política e não os apelos pessoais ou o poderio
econômico.
A personalização do voto confunde o eleitor e
fragiliza os partidos e sua representatividade. A
fidelização propiciará a estabilização dos quadros
políticos e uma maior representatividade, pois
facilitaria a identificação da vontade popular nas
propostas dos candidatos, avalizados pelos partidos
políticos.
Por todas essas razões, a Reforma Política pode
contribuir para o fortalecimento da democracia. Para o
cenário político, terá grande repercussão ética e moral
pelo fato de poder evitar a compra de votos, o tráfico
de influência, as falsas declarações sobre gastos com
campanha, coibindo negociata de cargos, nepotismo e
fisiologismo.
P
BIBLIOGRAFIA
BENEVIDES, Maria Victoria (org.). Reforma Política e
Cidadania. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003.
CARVALHO, José Murilo de. A Construção da Ordem: A
Elite Política Imperial. Brasília: Universidade de Brasília,
1981.
FLEISCHER, David. Reforma Política no Brasil:
Realizações e Perspectivas. Fortaleza: Fundação Konrad
Adenauer, 2003.
JORNAL DA GLOBO. Propaganda Suspensa em Goiás.
Disponível em . Acesso em: 20/03/2007.
LIMA, Renata Albuquerque. O Fortalecimento dos
Partidos Políticos e a Consolidação da Democracia.
Disponível em .
Acesso em: 22/03/2007.
SAMUELS, David. Financiamento de Campanha e Eleições
no Brasil. In: BENEVIDES, Maria Victoria (org.). Reforma
Política e Cidadania. São Paulo: Fundação Perseu Abramo,
2003.
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. A Participação da
Justiça Eleitoral. Disponível em .
Acesso em: 20/03/2007.
________________________________. Financiamento
Público. Disponível em . Acesso em:
22/03/2007.

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